Oportunidades Acadêmicas

O aluno graduando em Engenharia de Alimentos tem a oportunidade, durante a sua formação acadêmica na UFV, de participar de seminários, congressos, workshops, feiras e simpósios, nas mais diversas áreas do conhecimento, os quais auxiliarão na complementação do aprendizado dentro de sala de aula. O estudante também tem a oportunidade de visitar indústrias de alimentos em várias disciplinas cursadas ao longo do curso, além da visita técnica de formandos a várias indústrias de alimentos realizada, durante duas semanas no fim do curso, com o objetivo de complementar a formação acadêmica dos estudantes, colocando-os em contato com a realidade das indústrias do setor de alimentos.

Ao longo do curso, o aluno de Engenharia de Alimentos também poderá fazer estágios, permitindo a este vivenciar uma experiência pré-profissional, colocando-o em contato com a realidade de sua área de atividade, dando-lhe oportunidade de conhecer problemas e aplicações em empresas públicas ou privadas e aplicar os conhecimentos adquiridos no curso, ampliando, assim, sua formação profissional. Além disso, são oferecidas oportunidades para que os estudantes do curso realizem estágios, vivência e atividades acadêmicas no exterior, tais como cursar disciplinas e realizar a graduação parcial do curso em universidades de alta qualidade, promovendo a mobilidade internacional acadêmica e de vivência.

O curso de Engenharia de Alimentos da UFV atende a Resolução nº 1 do MEC que determina, como parte do currículo obrigatório dos cursos de Engenharia, a execução do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), no qual o aluno deverá demonstrar capacidade de propor e elaborar um trabalho de síntese e integração de conhecimentos na área da Engenharia de Alimentos, de forma autônoma e independente, sob supervisão de um docente. O TCC possui como objetivos treinar o estudante em metodologia científica, possibilitar o desenvolvimento de aptidão do mesmo para o ensino, pesquisa ou extensão, aprimorar sua visão crítica e estimular o aluno na proposição de soluções inovadoras de problemas relacionados à agroindústria de alimentos e sua cadeia produtiva.

Mobilidade Acadêmica do Estudante da UFV

Art. 22 – A UFV disponibilizará ao estudante regularmente matriculado três diferentes modalidades de Mobilidade Acadêmica:

I – Intercampi;

II – Nacional, que

Art. 22. A UFV disponibilizará ao estudante regularmente matriculado três diferentes modalidades de Mobilidade Acadêmica: I – InterCampi; II – Nacional, que contempla as Instituições de Ensino Superior brasileiras; III – Internacional, que contempla Instituições de Ensino Superior estrangeiras.  Art. 23. A mobilidade acadêmica de estudantes da UFV dar-se-á conforme resolução específica. Parágrafo único. O estudante em mobilidade acadêmica será matriculado na disciplina MOB 100, devendo ser avaliado semestralmente, com conceito “S” ou “N”. Art. 24. Compete à Câmara de Ensino a que pertence o curso do estudante autorizar o afastamento, mediante parecer da Comissão Coordenadora do curso e plano de estudo elaborado com a concordância do Orientador Acadêmico.

Parágrafo único. Cada período de afastamento para Mobilidade Acadêmica será considerado um período letivo cursado pelo estudante, independentemente do número de disciplinas aproveitadas. contempla as Instituições de Ensino Superior brasileiras;

III – Internacional, que contempla Instituições de Ensino Superior estrangeiras.

Art. 23 – A mobilidade acadêmica de estudantes da UFV dar-se-á conforme Resolução específica.

Art. 24 – Compete à Câmara de Ensino, a que pertence o curso do estudante, autorizar o afastamento, mediante parecer da Comissão Coordenadora do curso e plano de estudo elaborado com a concordância do Orientador Acadêmico.

Parágrafo único – Cada período afastado para Mobilidade Acadêmica será considerado um período letivo cursado pelo estudante.

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Vila Gianetti, casa 53
Viçosa/MG, Brasil
CEP: 36570-900
Tel.:+55-31-3612 1071 / 1075 / 1076
E-mail: dri@ufv.br


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Departamento de Tecnologia de Alimentos
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