Trabalho de Conclusão de Curso

REGULAMENTAÇÃO DOS TRABALHO DE GRADUAÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1. Apresentação

O Art. 10 da Resolução nº 1 do MEC determina que o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é componente curricular obrigatório para os Cursos de Engenharia, devendo o mesmo ser integralizado a partir do penúltimo período, pautado em determinada área teórico-prática, como atividade de síntese e integração de conhecimento e consolidação das técnicas de pesquisa. Pelo referido Artigo, a Instituição de Ensino deverá emitir regulamentação própria contendo obrigatoriamente: critérios, procedimentos e mecanismo de avaliação, além das diretrizes e das técnicas de pesquisa relacionadas com sua elaboração.

Diretrizes norteadoras:

O TCC será individual, em dupla ou em grupo e o seu tema será de livre escolha do (s) aluno (s), porém vinculado às áreas de conhecimento da Engenharia de Alimentos;

O tema deverá enfocar as temáticas do ensino, da pesquisa ou extensão e proporcionar o desenvolvimento de habilidades e competências de um profissional de Engenharia de Alimentos;

O aluno deverá demonstrar capacidade de propor e elaborar um trabalho de síntese e integração de conhecimentos na área da Engenharia de Alimentos, de forma autônoma e independente, sob supervisão de um docente.

2. Regulamento das normas para a realização do Trabalho de Conclusão de Curso

Da definição

O TCC é uma atividade obrigatória que o acadêmico do curso de Engenharia de Alimentos deve cumprir para estar apto a colar grau e tem os seguintes objetivos:

I – Oportunizar treinamento em metodologia científica;

II – Possibilitar o desenvolvimento de aptidão para o ensino, pesquisa ou extensão;

III – Aprimorar a visão crítica e solução inovadora de problemas relacionados à agroindústria de alimentos, e sua cadeia produtiva.

O TCCdo curso de Engenharia de Alimentos é composto de duas fases: Projeto de Final de Curso (TAL 395) e Trabalho de Conclusão de Curso (TAL 396) propriamente dito, devendo o aluno se matricular na sequência e obedecidos os pré-requisitos, segundo disposto na grade curricular.

Das categorias de trabalho

O TCC de acordo com sua natureza será classificado nas seguintes categorias:

I – Estudo de casos, apoiado em ampla revisão bibliográfica sobre o tema, com análise crítica e tratamento de dados, desde que não envolva dados obtidos em pesquisas já concluídas e não publicadas. Nessa categoria deverá constar na capa, seguindo o título: REVISÃO BIBLIOGRÁFICA.

II – Trabalho de pesquisa, ensino e extensão, desenvolvido segundo método experimental, com análise dos dados e redação na forma científica e/ou técnica;

III – Elaboração e implantação de projetos nas diferentes áreas pertinentes à formação do estudante.

Da coordenação

A coordenação das atividades do TCC será exercida por qualquer um dos professores do Departamento de Tecnologia de Alimentos, de acordo com a Chefia e a Comissão de Ensino do DTA. À coordenação da referida disciplina competirá:

I – Zelar pelo cumprimento das normas das atividades do TCC;

II – Estabelecer o calendário de apresentação do seminário e do trabalho escrito;

III – Dar parecer sobre a constituição da banca examinadora e presidir ou delegar a um professor responsável as avaliações do TCC.

Da orientação

A orientação para o desenvolvimento do TCC será exercida por um ou mais docentes, designado como orientador(es), que ministram aulas em disciplinas da UFV.

O orientador poderá ser auxiliado na sua tarefa por até um co-orientador.

  1. Poderão atuar como co-orientadores docentes que ministram aulas nos Centros de Ciências da UFV ou profissionais de outras IES, Instituições de Pesquisa e doutorandos, convidados pelo Orientador e aceitos pelo coordenador da disciplina.

  2. Deverá ser estimulada a cooperação entre orientador/co-orientador de disciplinas básicas e disciplinas profissionalizantes.

  3. Compete ao professor orientador auxiliar o graduando na escolha do tema, na elaboração da Proposta de TCC e Plano de Trabalho, no desenvolvimento da metodologia, na redação do trabalho, fornecendo ao mesmo subsídio para a execução e melhor concretização do trabalho.

A orientação para o desenvolvimento do TCC poderá ter duração de até dois semestres letivos.

Da condução do trabalho

O processo de elaboração do TCC dar-se-á em três etapas: Proposta, Elaboração e Avaliação

  1. Proposta, avaliação e aprovação do tema do trabalho e indicação do supervisor.

A proposta do TCC deverá conter: o título, a relevância do tema, o(s) objetivo(s) e o Orientador. A proposta será avaliada pelo Coordenador da disciplina, que verificará sua pertinência com relação às competências e habilidades exigidas para o Engenheiro de Alimentos.

  1. Elaboração do trabalho.

É dever do(s) aluno(s) estabelecer um cronograma de atividades para o desenvolvimento do trabalho e também reuniões periódicas obrigatórias (no mínimo quatro ao longo do semestre), com seu respectivo supervisor, para avaliar o andamento do trabalho, de forma a assegurar as características exigidas para o TCC.

Ao final do primeiro período deverá ser entregue a proposta de trabalho com: Introdução e Justificativa, Objetivos, Metodologia e Cronograma de Execução, Referencial teórico, Orçamento de Despesas e necessidade de Infraestrutura.

Ao final do segundo período deverá ser entregue o relatório final do projeto executado, com: Introdução e Justificativa, Objetivos, Metodologia, Referencial teórico, Resultados e Discussão, Conclusões e Referências Bibliográficas.

  1. Avaliação do trabalho.

O projeto será avaliado pelo professor da disciplina e pelo professor orientador, conforme ficha própria: Ficha de Avaliação do Projeto e Ficha de Avaliação do Aluno e TCC.

Demais

A execução do TCC deverá, dentro dos limites estabelecidos pelas circunstâncias, ater-se ao plano e ao cronograma aprovados, devendo o aluno submeter-se às normas funcionais do Departamento, ou outros setores, em que serão desenvolvidas as atividades.

Se, por qualquer motivo, o orientador afastar-se ou se desligar-se da UFV, caberá ao aluno de comum acordo com a Coordenação da disciplina buscar um substituto.

– Caso haja a participação de co-orientador(es), ele, ou um deles, passará a ser o orientador, observado a regra de docência na UFV.

Da apresentação, julgamento e entrega do trabalho

  1. O TCC, digitado na forma final, será entregue ao Coordenador da disciplina TAL 396 em uma via, com antecedência mínima de 20 dias da apresentação oral (ver cronograma), acompanhado de ofício do autor, com visto do orientador.

1º – Somente os TCCs entregues dentro do prazo estabelecido serão julgados no respectivo semestre letivo.

2º- O projeto só será levado à defesa se o parecer do especialista for satisfatório. Não estando satisfatório este deverá ser reorganizado e apresentado novamente para avaliação;

3º- Após correções o TCC deverá ser entregue em 1 cópias (impressas e encadernadas) para ser encaminhado a banca examinadora da defesa oral.

Obs.: O oficio de autoria, é declaração de responsabilidade do trabalho e sua autoria. Constado a copia completa ou parcial do trabalho, bem como citação de referência inadequada podem levar a reprovação do trabalho sem direto a nova apresentação.

  1. O julgamento do TCC basear-se-á no conteúdo da versão escrita, na apresentação pública pelo acadêmico interessado e na defesa oral perante a banca.

1º – Ficará inteiramente a cargo do professor coordenador da disciplina TAL 396 a indicação da Comissão Examinadora, composta por pelo menos dois membros titulares e um suplente, sendo presidida pelo Coordenador ou o professor responsável pela turma da disciplina TAL 396, para julgamento dos trabalhos apresentados.

2º – Os membros do trabalho terão 30 (trinta) minutos para a apresentação oral e a banca disporá de 30 (trinta) minutos para a suas considerações.

3º – O Trabalho deverá ser avaliado individualmente, por examinador, por meio de notas de 0 a 100 (zero a cem). Será considerado aprovado o aluno que obtiver média final igual ou superior a 60 (sessenta).

  1. Depois de realizadas as correções pertinentes sugeridas pela banca examinadora, o aluno deverá encaminhar o trabalho escrito à coordenação da disciplina Tal 396, com no máximo 35 folhas (excluído os anexos), em papel formato A4 com capa de cartolina plastificada, obedecendo às normas previstas e cópia gravada em CD.

1º – Cada cópia do Trabalho deverá conter:

  • Capa Padronizada;

  • Página de Rosto;

  • Certificado de Aprovação, antes das folhas do Índice, com as respectivas assinaturas.

2º – Deverá acompanhar os exemplares do TCC, em sua forma definitiva, a Folha-Resumo, datilografada e/ou digitada de acordo com as Instruções.

Procedimentos finais

A coordenação da disciplina TAL 396 examinará a documentação sob o aspecto formal e, estando satisfeitas as exigências, tomará as seguintes providências:

1º – Realizará o lançamento da nota obtida pelo aluno para controle do Registro Escolar, respeitando-se as datas estabelecidas pelo calendário escolar;

2º – Encaminhará uma cópia do TCC, por meios eletrônicos, para o orientador e coordenação do curso de Engenharia de Alimentos;

Se o acadêmico não concluir o seu TCC no período letivo em que foi matriculado na disciplina TAL 396, poderá receber o conceito Q (em andamento) para conclusão posterior, mediante renovação de matrícula nesta disciplina.

Das Disposições Gerais

Os casos omissos serão encaminhados à Coordenação do Curso de Engenharia de Alimentos, para apreciação e deliberação.

É OBRIGATÓRIA a presença de todos os alunos matriculados na disciplina durante todas as apresentações e defesas de TCC.

Este Regulamento poderá ser modificado ou emendado, com aprovação da Comissão Coordenadora do Curso de Engenharia de Alimentos e Núcleo Estruturante do curso, ouvidos a Comissão de Ensino e o Colegiado do Departamento de Tecnologia de Alimentos.

Os membros da Comissão Examinadora receberão certificado de participação expedido pela chefia do Departamento de Alimentos e Coordenação do Curso.

CRONOGRAMA

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – TCC

O aluno matriculado em TAL 395 – Projeto Final de Curso e TAL 396 – Trabalho de Conclusão de Curso deverá seguir as seguintes orientações quanto a elaboração do trabalho:

TAL 395 – PROJETO FINAL DE CURSO

  1. 1) Entrega da Declaração de Aceite de Orientação, preenchido e assinado pelo orientador: 4ª semana de aulas.

  2. 2) Entrega do Formulário de Descrição dos Dados do Projeto, preenchido pelo (s) estudante (s) e assinado pelo orientador: 4ª semana de aulas.

  3. 3) É sugerido para os trabalhos realizados dentro das Empresas o preenchimento de um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Confidencialidade entre o(s) estagiário(s) e a Empresa: preenchido pelo (s) estudante (s) e empresa e assinado pelo orientador, estudante (s) e representante da empresa: 8ª semana de aulas.
  4. .
  5. 4) Entrega do Relatório Final (Exemplo) contendo a introdução, justificativa, objetivos gerais e específicos, metodologia, cronograma de execução, referencial teórico e formulário de Requisição para Pedidos de Compras, preenchido pelo (s) estudante (s) e assinado pelo orientador: penúltima semana de aulas.

  6. 5) Entrega do Relatório de Acompanhamento TCC e Ficha de Avaliação do Projeto Final de Curso, preenchido e assinado pelo orientador: penúltima semana de aulas.

IMPORTANTE: O ATRASO NA ENTREGA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS EM TAL 395 E 396 ACARRETARÁ PERDA DE 20% DA NOTA TOTAL DA DISCIPLINA.

 

TAL 396TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

  1. 1) Entrega do Relatório de Acompanhamento TCC, preenchido e assinado pelo orientador: 30 dias após o inicio das aulas.

  2. 2) Entrega do trabalho aos orientadores para correção (Exemplo/Dica do Conteúdo e Manual de Normatização de Trabalhos Acadêmicos): 40 dias antes do inicio da semana de provas finais definida no calendário escolar da UFV.

  3. 3) Último dia para devolução da correção do trabalho pelos orientadores: 33 dias antes do inicio da semana de provas finais definida no calendário escolar da UFV.

  4. 4) Período para realizações das correções sugeridas pelos orientadores: 3 dias a contar da entrega da correção pelo orientador.

  5. 5) Último dia para entrega dos trabalhos na versão final, assinada pelo orientador, com a Declaração de Autoria e Relatório de Acompanhamento TCC – Avaliação do Estudante, à secretaria de graduação do departamento: 30 dias antes do inicio da semana de provas finais definida no calendário escolar da UFV.

  1. 6) Entrega do trabalho ao avaliador para correção: 30 dias antes do inicio da semana de provas finais definida no calendário escolar da UFV.

  2. 7) Último dia para devolução da correção do trabalho pelo avaliador: 20 dias antes do inicio da semana de provas finais definida no calendário escolar da UFV.

  3. 8.) Período para realizações das correções sugeridas pelo avaliador: 15 dias antes do inicio da semana de provas finais definida no calendário escolar da UFV.

  4. 9) Período para realização da defesa dos trabalhos. Após agendada a apresentação, entregar ao orientador e avaliador a Ficha de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (alterar apenas as linhas vermelhas e imprimir frente e verso) e ao término da apresentação (prazo limite de 24 hs.) a mesma deverá ser entregue na secretaria de graduação: 10 dias antes do inicio da semana de provas finais definida no calendário escolar da UFV..

  5. 10) Último dia para entrega dos trabalhos corrigidos e assinados pelos orientadores e avaliadores na secretaria de graduação (versão impressa e digital, com folha de aprovação devidamente assinada em ambas versões): 24 hs. após a apresentação do TCC.

  6. 11) Último dia para apresentação dos trabalhos: Data especificada no calendário escolar da UFV como último dia de aula.

  7. 12) Último dia para lançamento das notas dos trabalhos no SAPIENS: Data especificada no calendário escolar da UFV.

 

IMPORTANTE: O ATRASO NA ENTREGA DE QUALQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS EM TAL 395 E 396 ACARRETARÁ PERDA DE 20% DA NOTA TOTAL DA DISCIPLINA.


Endereço
Universidade Federal de Viçosa
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas
Departamento de Tecnologia de Alimentos
Secretaria de Graduação
Campus Universitário, Viçosa – MG, Brasil, CEP: 36570-000.
Tel.: (31) 3899-1798 - Fax: (31) 3899-2208

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